Lei Nº 553/2014

28 de novembro de 2014

LEI Nº 553/2014

“Autoriza a abertura de crédito especial, nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64”

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo único. Para atender sua despesa, fica criada a seguinte dotação orçamentária:

Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0304 Ensino Geral
Função 12 Ensino
Sub-função 365 Ensino Infantil
Programa 0007 Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil
Projeto/Atividade 1.064 Projetos do Ensino Infantil – Recurso Vinculado
Elemento 449051 Obras e Instalações
Valor 30.000,00  
Fonte Recurso FNDE Outras Transferência FNDE
Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 020304 Secretaria Municipal de Educação / ENSINO GERAL
Função 12 Ensino
Sub-função 365 Ensino Infantil
Programa 0007 Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil
Projeto/Atividade 1.064 Projetos Educacionais – Ensino Infantil / REC.VINCULADOS
Elemento 449052 Equipamentos e Materiais Permanentes
Valor 20.000,00  
Fonte Recurso FNDE Outras Transferência FNDE

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43 § 1º III da Lei nº. 4.320/64.

Classificações Código Descrição
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 020303 Secretaria Municipal de Educação / FUNDEB 40%
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 0005 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.048 Projetos Educacionais FUNDEB 40%
Elemento 449051 Obras e Instalações
Valor 50.000,00  
Ficha 97  
Fonte Recurso FEB.40 FUNDEB

 

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária – Exercício 2014.

Art. 4º O crédito especial poderá ser suplementado, se a verba inicial prevista não for suficiente para cumprir o programa.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga – MG, 28 de novembro de 2014.

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal