Lei Nº 560/2015

26 de abril de 2015

Lei Municipal nº 0560/2015

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores públicos sob regime jurídico administrativo, mediante processo seletivo simplificado, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Ubaporanga, MG.”

O Prefeito Municipal de Ubaporanga, MG, Sr. Mannasseses Alcebíades Franco, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 29 e 30 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VII, do art. 207, § 1º, da Lei Municipal 527/2013, mediante processo seletivo simplificado em caráter temporário por prazo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público do Município de Ubaporanga, MG os seguintes profissionais:

Descrição do Cargo Número de Vagas Valor Remuneração Horas Semanais

Trabalhadas

Auxiliar de Serviços 6 788,00 40
Professor 5 1.150,66 24
Monitor 3 788,00 40
Auxiliar Administrativo 2 818,00 40
       
Total 16    
       

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a continuidade dos serviços nas Secretarias de Educação, Obras e Assistência Social, cujo atendimento é dever constitucional, até a realização do concurso público, que viabilizará a contratação direta e definitiva de profissional pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A contratação prevista no artigo 1º desta Lei efetuar-se-á através de processo seletivo simplificado, em edital para esse fim, considerando-se:

I – período de inscrições de 05 (cinco) dias, mediante a apresentação dos documentos constantes do Edital próprio de Seleção;

II – A seleção dos candidatos será constituída de: avaliação mediante Provas Escritas e avaliação dos Títulos. As provas serão elaboradas pelas respectivas secretárias municipais;

III – Deverão constar do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado informações que permitam ao interessado conhecer as condições da futura contratação, número de vaga, a descrição das atribuições, a carga horária, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato.

Parágrafo único. O edital resumido do processo seletivo simplificado para o preenchimento das vagas de que trata esta Lei deverá ser publicado em jornal e no sitio eletrônico do Município de Ubaporanga.

Art. 4º Para fins de viabilização da seleção e classificação dos candidatos será constituída comissão, por ato do Prefeito Municipal, composta por 03 (três) funcionários de cargo efetivo do Município.

Art. 5º As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos, constarão no Edital do Processo Seletivo.

Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante decreto de nomeação por ato do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária própria, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ubaporanga, 26 de abril de 2015.

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal