Lei Nº 584/2016

29 de setembro de 2016

Lei nº 0584/2016

“Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar nos Termos do art. 43, da Lei 4.320/64”.

O povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Mannasseses Alcebíades Franco, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 92.202,91 (noventa e dois mil, duzentos e dois reais e noventa e um centavos), para atender a despesa consignada no orçamento vigente.

Parágrafo único. Face atender sua despesa fica criado a seguinte dotação orçamentária:

Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0204 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 020402 FMS – Recursos Vinculados
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atendimento e Assistência Básica a Saúde
Projeto/Atividade 3.025 Aquisição Veic. Equipamentos – Secretaria de Saúde
     
Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente
     
Valor 92.202,91  
     
Ficha 324  
Fonte FININV  

Art. 2º Constitui fonte de recurso para o presente crédito adicional suplementar, o superávit financeiro no valor de R$ 8.098,18, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior e o excesso de arrecadação no valor de R$ 84.104,73, efetivamente realizado no exercício de 2016, ocorrido na fonte de recurso 153 (Bloco de Investimentos Saúde), conforme artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2016.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ubaporanga – MG, 29 de setembro de 2016.

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal