Lei Nº 587/2016

11 de novembro de 2016

 

Lei nº 0587/2016

“Abre Crédito Suplementar e dá outras Providências”

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no limite de 5% (cinco por cento) do valor total previsto no orçamento de 2016, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 11 de novembro de 2016.

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito municipal