Lei Nº 649/2019

22 de novembro de 2019

LEI Nº 649/2019

 

Dispõe sobre a isenção de IPTU e taxas tributárias a imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Ubaporanga e dá outras providências”

 

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, taxa de licença para localização e funcionamento, taxa de fiscalização do funcionamento e taxa de inspeção sanitária, aos imóveis que forem tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural do município, utilizados como residência unifamiliar ou não do proprietário.

 

§1º – A isenção prevista no “caput” do presente artigo será concedida independente da avaliação e do estado de conservação do bem imóvel tombado.

 

§2º – Não será concedido a isenção no caso de o proprietário locar o imóvel a terceiros, tanto para fins de moradia quanto para fins comerciais.

 

Art. 2º – Os benefícios fiscais previstos nesta Lei serão efetivados em caráter individual, através de despacho fundamentado da autoridade fazendária competente, mediante requerimento do interessado, instruído com declaração emitida pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural do município, atestando o preenchimento das condições e requisitos previstos para a sua concessão.

 

Art. 3º – As concessões das isenções previstas nesta lei passarão a vigorar a partir da data de tombamento do bem imóvel.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga – MG., 22 de novembro de 2019.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal