Lei Nº 673/2020

4 de dezembro de 2020

LEI Nº 0673/2020

  “Autoriza a Abertura de Crédito Especial nos Termos do Art. 43, Inciso III, da Lei 4.320/64”.

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Arcelito Valeriano da Silva, Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte lei:

 Art. 1º – Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), para atender despesa não consignada no orçamento vigente.

Parágrafo Único – Face atender suas despesas fica criada a seguinte dotação orçamentária:

Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0203 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 020303 Fundeb
Função 12 Educação
Sub-função 365 Ensino Infantil
Programa 0005 Ampliação do Acesso a Educação
Projeto/Atividade 1.065 Projetos Educacionais Ensino Infantil–FEB 40%
Elemento 449061 Aquisição de Imóveis
Valor 573.000,00

Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43 § 1º III da Lei nº. 4.320/64.

Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0203 Secretaria Municipal de Educação
Função 020303 Fundeb
Sub-função 12 Educação
Programa 361 Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.076 Manutenção do Fundeb 40%
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil
Valor 573.000,00
Ficha 91

Art. 3º – Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2020.

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ubaporanga-MG, 04 de dezembro de 2020.

Arcelito Valeriano da Silva

Prefeito Municipal