Lei Nº 707/2022

18 de fevereiro de 2022

LEI Nº 0707/2022

“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.

O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o valor de R$ 85.000,00 (Oitenta te cinco mil reais).

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
05  Secretaria Municipal de Ação Social
01  Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios
08  Assistência Social
244  Assistência Comunitária
0011  Atendimento em Assistência Social
0.008  Manut. Do Repasse ao Lar Espirita Maria de Nazaré
335043  Subvenções Sociais 11.000,00 200
COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
05  Secretaria Municipal de Ação Social
01  Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios
08  Assistência Social
244  Assistência Comunitária
0011  Atendimento em Assistência Social
0.009  Manut. do Repasse a Associação Humanitária de Serviços Sociais Voluntários de Ubaporanga
335043  Subvenções Sociais 11.000,00 200
COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
05  Secretaria Municipal de Ação Social
01  Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios
08  Assistência Social
244  Assistência Comunitária
0011  Atendimento em Assistência Social
0.010  Manut. do Repasse a APAE – Associação de Pais e Alunos de Excepcionais de Ubaporanga
335043  Subvenções Sociais 11.000,00 200
COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
05  Secretaria Municipal de Ação Social
01  Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios
08  Assistência Social
244  Assistência Comunitária
0011  Atendimento em Assistência Social
0.011  Manut. de Repasse a Associação Beneficente de Ubaporanga Radio Nova Vida
335043  Subvenções Sociais 11.000,00 200
COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
05  Secretaria Municipal de Ação Social
01  Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios
08  Assistência Social
244  Assistência Comunitária
0011  Atendimento em Assistência Social
0.012  Manut. de Repasse a Associação Atlética de Ubaporanga
335043  Subvenções Sociais 11.000,00 200
COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
05  Secretaria Municipal de Ação Social
01  Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios
08  Assistência Social
244  Assistência Comunitária
0011  Atendimento em Assistência Social
0.013  Manut. de Repasse ao CONSEP – Conselho de Segurança Pública de Ubaporanga
335043  Subvenções Sociais 30.000,00 200

Art. 2º- Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado na DR – Destinação de recursos 200, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), nos termos da Lei 4.320/64.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2022.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio/ Termo Congêneres com a Lar Espirita Maria de Nazaré, Associação Humanitária de Serviços Sociais Voluntários de Ubaporanga, APAE – Associação de Pais e Alunos de Excepcionais de Ubaporanga, Associação Beneficente de Ubaporanga Radio Nova Vida, Associação Atlética de Ubaporanga, CONSEP – Conselho de Segurança Pública de Ubaporanga.

Art. 5º – Ao firmar o termo de convenio, devera o executivo municipal exigir o plano de trabalho devidamente elaborado nos termos das disposições legais pertinentes, o qual será integrante do instrumento de contratação.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga-MG., 18 de fevereiro de 2022.

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal