Lei Nº 754/2024

7 de março de 2024

LEI Nº 0754/2024

 

 

 

 

“Dispõe Sobre Revisão Anual dos Agentes Políticos do Poder Executivo e dá Outras Providências”

 

 

O Prefeito do Município de Ubaporanga-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a incorporar a revisão anual de acordo com o INPC de 3,71% aos vencimentos dos Agentes Políticos do Executivo.

 

Art. 2º – As despesas da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprios do orçamento vigente, observando os limites constitucionais e da Lei Complementar n.º 101/2000.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG, 07 de março de 2024.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal