RESOLUÇÃO Nº 7/1993

RESOLUÇÃO N.º 007/ 1993

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e :

CONSIDERANDO o que  o índice de IPC/FGV,  para o mês de junho/93  foi de 30,37%.

CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa  02/89 do TC de MG .

            RESOLVE:

Art. 1º – Fica atualizado em Cr$ 23.744.429, 00  (vinte  e três milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros),  mensais, o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de junho de 1993.

Art. 2º –  Fica igualmente atualizado em Cr$  23.744.428,00 (vinte e três milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatro – centos e vinte e oito cruzeiros), a verba de representação  do  Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo  anterior

            Art. 3º – O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼  (um Quarto daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da Cr$  5.936.107, 00 (cinco milhões, novecentos e trinta e seis mil, cento e sete cruzeiros).

Art. 4º – A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidentes sobre o subsidio constante do artigo anterior.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,           retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1993.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                Ubaporanga,  20 de  julho de 1993.

ADALTON DE LIMA

Presidente da Câmara

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Secretário