RESOLUÇÃO Nº 65/1995

RESOLUÇÃO N.º 065/1995

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO  DE   VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais,

De acordo com o que estabelecem a súmula 73 e a instrução normativa 02/89 do TC de MG em seus itens 2 e 6 referindo-se a recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda,   .

            RESOLVE:

Art. 1º – A remuneração dos Vereadores fica  atualizada a partir de 01º de  setembro de 1995 no percentual de 3,48% ( três virgula quarenta e oito por cento), equivalendo a R$ 239,23 (duzentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), sendo R$ 119,61 (cento e dezenove  reais e sessenta e um centavos), como parte variável .

Parágrafo 1º – O percentual a que se refere o “caput” do artigo corresponde ao INPC/IBGE dos meses de julho e agosto de 1995.

Parágrafo 2º – O Presidente da câmara fará jus a uma verba mensal de representação no valor de 2/3 (dois terços) da remuneração dos vereadores.

Art. 2º –   A falta do vereador à  sessão ordinária  importará em desconto  de

20% (vinte por cento) sobre a parte variável  por sessão.

  • 1º – Não haverá desconto de falta quando for por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.
  • 2º –  O subsidio tanto o variável, quanto o fixo, será pago mensalmente.
  •   3º – As  reuniões extraordinárias serão remuneradas no máximo  04 (quatro) mensalmente, correspondendo a ¼ (um quarto) do subsidio variável, por sessão.

            Art. 3º – É vedado o pagamento ao vereador qualquer vantagem como ajuda de custo, representação e gratificação.

Art. 4º –  O vereador licenciado nos termos do parágrafo 1º do artigo 18 da lei orgânica no que tange à licença sem remuneração,  perderá o direito do subsidio.

Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação do orçamento em vigor.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em  vigor na data de sua  publicação,  retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1995.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                Ubaporanga,  19  de  setembro de 1995.

 

 Mannasseses  Alcebíades Franco

Presidente da câmara

 

Adalton Lima

   Secretário