RESOLUÇÃO Nº 73/1996

RESOLUÇÃO N.º 073/1995

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO  DE   VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais,

De acordo com o que estabelecem a súmula 73 e a instrução normativa 02/89 do TC de MG em seus itens 2 e 6 referindo-se a recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do poder aquisitivo da moeda,  nos meses de março a maio de 1996.

            RESOLVE:

Art. 1º – A remuneração dos Vereadores fica  atualizada a partir de 01º de  junho de 1996 no percentual de 2,50% ( dois virgula cinquenta por cento), equivalendo a R$ 264,54 (duzentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), sendo R$ 132,27 (cento e trinta e dois  reais e vinte e sete centavos), como parte variável

Parágrafo 1º – O percentual a que se refere o “caput” do artigo corresponde ao INPC/IBGE dos meses de março a maio de 1996.

Parágrafo 2º – O Presidente da câmara fará jus a uma verba mensal de representação no valor de 2/3 (dois terços) da remuneração dos vereadores.

Art. 2º –   A falta do vereador à  sessão ordinária  importará em desconto  de

20% (vinte por cento) sobre a parte variável  por sessão.

  • 1º – Não haverá desconto de falta quando for por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.
  • 2º –  O subsidio tanto o variável, quanto o fixo, será pago mensalmente.
  •   3º – As  reuniões extraordinárias serão remuneradas no máximo  04 (quatro) mensalmente, correspondendo a ¼ (um quarto) do subsidio variável, por sessão.

            Art. 3º – É vedado o pagamento ao vereador qualquer vantagem como ajuda de custo, representação e gratificação.

Art. 4º –  O vereador licenciado nos termos do parágrafo 1º do artigo 18 da lei orgânica no que tange à licença sem remuneração,  perderá o direito do subsidio.

Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação do orçamento em vigor.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário , esta Resolução entrará em  vigor na data de sua  publicação,  retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1996.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                Ubaporanga,  25 de junho de 1996.

 

Adalton Lima

Presidente da câmara

 

         Pedro César dos Santos

   Secretário