RESOLUÇÃO Nº 78/1996

RESOLUÇÃO N.º 078/1996

 

 

 

DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO DE 1997.  

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, aprovou, e eu promulgo a seguinte

Resolução:

Art. 1º –  Fica aprovada a previsão orçamentária da Câmara Municipal de Ubaporanga para o exercício financeiro de 1997, no valor de 200.000,00 (duzentos    mil reais), assim discriminados:

                    ÓRGÃO : I – CÂMARA MUNICIPAL

 

                        UNIDADE: 01 – CÂMARA MUNICIPAL

01000000 – LEGISLATIVA

01010000 – PROCESSO LEGISLATIVO

01010010 – AÇÃO LEGISLATIVA

01010012 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

3000 – DESPESAS CORRENTES

3100 – DESPESAS DE CUSTEIO

3110 – Pessoal

3111- Pessoa  civil  ————————————————————–R$   100.000,00

3120- Material de consumo —————————————————-  R$   10.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros  Serviços e Encargos ——————————————-R$      20.000,00

3190 – Diversas Despesas de Custeio

3192 – Despesas de Exerc. Anteriores —————————————-R$         3.000,00

01010011 – Construção c/  ou Ampliação do Prédio da Câmara Municipal

4000 – DESPESAS DE CAPITAL

4100 – Investimentos

4110 – Obras e instalações ——————————————-R$         30.000,00

01010013 – Veículos, Mobiliário e Reaparelhamento para a Câmara  Municipal

4000 – DESPESAS DE CAPITAL

4100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e material permanente ———————-R$         25.000,00

01010012 – PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4000 – DESPESAS DE CAPITAL

4100 –  Investimentos

4190 – diversos investimentos

4192 – Despesas de Exercício Anteriores —————————R$            2.000,00

03000000 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03070000 – ADMINISTRAÇÃO

03070230 – Divulgação oficial

03070234 – Promoção e Propaganda p/ meio de Comunicação Própria ou de Terceiros.

3000- DESPESAS CORRENTES

3100 – DESPESAS DE CUSTEIO

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos————————————–R$            2.000,00

03090000 – PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

03090430 – Organização e Modernização Adm.

03090436 – Despesas c/ a Nova Organização Adm.

3000 – DESPESAS CORRENTES

3100- DESPESAS DE CUSTEIO

3120 – Material de Consumo ——————————————— R$            2.000,00

3130 – Serviços de  Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos —————————————R$           1.000,00

03100000 –  CIÊNCIA E TECNOLOGIA

03100570 – Informação Cient. e tecnológica

03100578 – Contribuição Anual ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal -IBAM

3000 – DESPESAS CORRENTES

3200 – Transferências Correntes

3230 – Transferências a Instituições Privadas

3233 – Contribuições Correntes ——————————————–R$             500,00

15000000 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

15810000 – ASSISTÊNCIA

15814860 – Assistência Social e Geral

15814862 – Pagamento do Abono Familiar

3000 – DESPESAS CORRENTES

3200 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250 – Transferências a pessoas

3253 – Salário –Familia ——————————————————R$          1.000,00

15820000 – PREVIDÊNCIA

15824920 – Previdência Social e Segurados

15824926 – Contribuição % IPSEMG, INSS, FGTS

3000 – DESPESAS CORRENTES

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal

3113 – Obrigações Patronais ————————————————-R$          2.000,00

3000 – DESPESAS CORRENTES

3200 – Transferência Correntes

3260 – Encargos de Divida Interna

3265 – Juros de outras dividas ————————————————-R$         1.500,00

TOTAL —————————————————————————-R$     200.000,00

Art. 2º –  Fica o Presidente e demais componentes  da Mesa da Câmara autorizados por Resolução, transferir recursos de uma dotação para outra que se tornar insuficiente, podendo para tanto anular parcial ou totalmente outras dotações do referido orçamento, conforme dispõe o Art. 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º – Esta Resolução deverá ser enviada ao Prefeito Municipal para ser incluída no Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 1997.

Art. 4º   – Revogadas as disposições em contrário , esta Resolução entrará em  vigor  a partir de 1º de janeiro de 1997.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                                    Ubaporanga, 26 de  novembro de 1996.

ADALTON DE LIMA

  Presidente da câmara

Pedro César dos Santos

 Secretário

Mannasseses Alcebíades Franco

 Vice-Presidente