RESOLUÇÃO Nº 115/2002

 

RESOLUÇÃO N.º 0115 / 2002

 

 

 

INSTITUI AS REUNIÕES ITINERANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores aprovou, e a Mesa Diretora promulga, a seguinte Resolução Legislativa :

 

Art. 1º-    Ficam instituídas, na Câmara Municipal de Ubaporanga, as Reuniões Itinerantes, regidas e regulamentadas por esta Resolução.

 

Art. 2º    As Reuniões Itinerantes, visam levar às diversas localidades do Município os trabalhos do Legislativo Municipal, permitindo maior entrosamento e participação popular.

 

Art. 3º    As Reuniões Itinerantes, quando convocadas para dia e hora previstos para Reuniões Ordinárias, a estas substituirão, devendo ter o andamento regimental previsto para tais reuniões.

Parágrafo único-         Em se tratando de Reunião Itinerante convocada em caráter excepcional, deliberará  exclusivamente sobre a pauta da convocação.

Art. 4º                 Em qualquer circunstância de convocação, sendo a reunião realizada em localidade onde resida Vereador desta Comunidade, a este será computado em dobro, o prazo previsto no art. 88 do Regimento Interno.

Art. 5º –    As Reuniões Itinerantes serão realizadas  preferencialmente em prédios públicos, do Município ou do Estado, ficando a Secretaria da Câmara incumbida do contato com os responsáveis por tais imóveis para disponibilizá-los para a realização da reunião.

Art. 6º –    A Câmara Municipal de Ubaporanga se responsabilizará pela guarda e conservação do imóvel público que for ser utilizado para a realização das Reuniões Itinerantes, durante o período no qual para estas estiver disponibilizado.

Art. 7º –    O parágrafo primeiro do Art. 4º da Resolução 067/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga), passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º –          …………..

§ 1º                São nulas as Reuniões realizadas fora de sua sede, exceto as Reuniões Itinerantes, devidamente convocadas pela Mesa Diretora;

Art. 8º –    As despesas decorrentes da presente resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 14 de fevereiro de 2002.

              Vicente da Silva Medina                      João Batista de Oliveira

                          Presidente                                      Vice Presidente

Paulo Batista de Oliveira

Secretário