Lei Nº 4/1993

Lei Orgânica

27 de abril de 1993

 

RESOLUÇÃO N.º 0004/ 1993

 

 

PROMULGA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 29, da constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 172, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º – Promulgar a Lei Orgânica do Município de Ubaporanga, discutida, votada e aprovada por unanimidade, em dois tuos, nas reuniões de 16 de abril de 1993 e 26 de abril 1993 e 26 de abril de 1993.

                             

Art. 2º – Nesta reunião são tomados os autógrafos, em 5 (cinco) vias originais, dos Senhores vereadores, no texto da Lei Orgânica para os efeitos  legais.

 

Art.3º- Esta Resolução declara em vigor, a partir da presente data, a Lei Orgânica do Município de Ubaporanga.

 

Sala das sessões, 27 de abril de 1993.

 

 

 

ADALTON DE LIMA

Presidente da Câmara

 

 

ADONIAS DE PAIVA E SILVA

Vice- presidente

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Secretário