Lei Nº 697/2021

Lei Orçamentária Anual

29 de novembro de 2021

LEI Nº 697/2021

 

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ubaporanga para o exercício financeiro de 2022”.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 41.984.500,00 (Quarenta e um milhões novecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:

 

I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;

 

II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de goveo;

 

III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;

 

IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.

 

Art. 2º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

§ 1º- A abertura de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo, poderá conter a inclusão de novas fontes de destinação de recursos em dotações orçamentarias já existentes.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 4º Ficam criadas as dotações orçamentárias no Orçamento-Programa 2022 em conformidade com a emenda à Lei Orgânica Municipal 15/2018 – Art. 89-A, no valor total de R$ 365.557,01 (trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e um centavo), conforme anexo.

 

Parágrafo Único: Fica o setor contábil do Executivo Municipal autorizado a incluir as emendas a que se referem ao presente artigo, no valor total explicitado no caput, conforme classificação orçamentária vigente no ordenamento jurídico.

 

Art. 5º Como fonte para criação das dotações orçamentárias do artigo anterior no orçamento-programa 2022, fica o setor contábil do Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias relativos a  reservas de contingência.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar os valores dos quadros e anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e PPA – Plano Plurianual aos valores da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 29 de novembro de 2021.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal