PROJETO DE LEI Nº 25/2021

2 de agosto de 2021

 

PROJETO DE LEI N.° 25/2021

 

 

“ALTERA A 431/2009, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Povo de Ubaporanga, MG, através de seus representantes na Câmara aprova, eu, Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. O Parágrafo Único do Artigo 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – A “Casa da Memória de Ubaporanga – Zizi Bomfim” funcionará à Praça Virgilho da Silva Rezende, 06, Centro, Ubaporanga-MG.

 

Art. 2°. O Artigo 3, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                                    Art. 3 – A “Casa da Memória de Ubaporanga – Zizi Bomfim dirigida pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Ubaporanga/MG, 02 de Agosto de 2021.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei que segue tem como objetivo atualizar o endereço da Casa de Memória de Ubaporanga – Zizi Bomfim” bem como colocar sob a responsabilidade de Secretaria de Cultura.

Aprovando este Projeto de Lei, o Legislativo Municipal estará resgatando mais um compromisso de justiça e democracia para  com a nossa sociedade.

Ubaporanga-MG, 28 de Julho de 2021.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

Prefeito