PROJETO DE LEI Nº 8/2021

19 de março de 2021

PROJETO DE LEI Nº 008/2021

Concede recomposição sobre os níveis básicos de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.

            A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.

Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2020 a dezembro/2020 de 4,52%.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2021.

Ubaporanga – MG, 19 de março de 2021.

Fernando Valeriano da Silva
Presidente do Poder Legislativo

ANEXO ÚNICO

Nível Nomenclatura Provimento Nº de vagas Vencimento (R$)
I Auxiliar de Serviços Gerais Efetivo 01 1.235,44
III Secretário(a) Executivo(a) Efetivo 01 1.583,90
IV Diretor(a) Secretária(a) Comissionado 01 1.868,98
V Contador(a) Efetivo 01 2.955,57
VI Assessor(a) Parlamentar Comissionado 01 2.462,97
VII Assessor(a) Jurídico Comissionado 01 3.940,76
VIII Assessor(a) Jurídico II Comissionado 01 3.603,73