Lei Nº 3/1993

11 de janeiro de 1993

 

LEI Nº 00003/93

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE DA SAÚDE DE MINAS GERAIS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios junto à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga (MG), 11 de janeiro de 1.993

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal