Lei Nº 10/1993

19 de fevereiro de 1993

 

LEI Nº 00010/93

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE  MORADIA  AO DELEGADO DE POLICIA DE CARREIRA, PELO MUNICÍPIO DEUBAPORANGA.

 

 

 

A  Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Segurança Publica, com objetivo de alugar, construir ou  alienar casa ou  apartamento  no  município  destinado  a residência de Delegado de Policia de Carreira.

Art. 2º – As condições de utilização do imóvel serão definidas em convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Publica de Minas Gerais.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faca cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 19 de fevereiro de 1.993.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal