Lei Nº 11/1993

19 de fevereiro de 1993

 

LEI Nº 00011/93

(Revogada pela Lei Nº 258/2002 de 27 de maio de 2002)

 

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM O IPSEMG.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, objetivando, nos termos limites e condições da legislação estadual especifica, a filiação previdenciaria: (I) – dos servidores investidos em função publica municipal, Prefeitura e Câmara Municipal; (II)- de agentes políticos do Município cuja filiação ao IPSEMG esteja expressamente prevista em Lei estadual, inclusive Vice-Prefeito que efetivamente venha a exercer o cargo.

Parágrafo Único – Com a filiação, o Município, os agentes políticos de que trata o inciso II deste artigo, e os servidores investidos em função pública municipal, aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modificações do mesmo.

Art. 2º – A filiação obedecera aos termos do respectivo convênio, condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG, e demais normas aplicáveis.

Art. 3º – Ficam autorizadas as providencias orçamentárias, inclusive dotação de verba, para atender ao parâmetro de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta Lei.

Art. 4º – Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual nº 9.380, de 18/12/1986, a presente Lei revoga as disposições em contrario e entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faca cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga (MG), 19 de fevereiro de 1993.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal