Lei Nº 12/1993

19 de fevereiro de 1993

LEI Nº 00012/93

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR EQUIPAMENTO USADO.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma Motoniveladora, ano de fabricação de 1981, marca HUBER-WACO, modelo 140-S em bom estado de conservação, da firma TRACBEL S/A , no valor de Cr$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros), acrescido 50% (cinquenta por cento) do frete, tudo de acordo com o laudo de avaliação anexo a esta Lei.

Art. 2º – A compra e autorizada para pagamento divididos em 3 (três) parcelas, a saber: 1ª parcela no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) a vista e as 2 (duas) parcelas restantes no valor de Cr$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzeiros) cada, com vencimentos para 10/03/93 e 20/03/93 respectivamente, corrigidas pela TRD.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faca cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga (MG), 19 de fevereiro de 1.993.

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal

LAUDO DE AVALIAÇÃO.

 

 

A Comissão de avaliação da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, instituída pela Portaria nº 03/93 do Chefe do Executivo Municipal, que abaixo assinam, em companhia do Sr. Walter Cândido Levindo, operador de maquinas devidamente credenciado e o Sr. Wilson Urias Barros, mecânico especializado, estiveram “in-loco” na cidade de Vitória-ES, no pátio da firma TRACBEL S/A, a fim de verificar o estado de conservação e funcionamento de uma Motoniveladora marca HUBER-WACO, mod. 140-S, ano de fabricação 1981 que se encontra totalmente revisada e em excelente estado de conservação e funcionamento.

Após minuciosa verificação, foi constatado pela referida Comissão que o estado geral da referida máquina esta em excelente conservação, pneus semi-novos e todos seus componentes devidamente revisados.

Quanto ao valor da referida motoniveladora, após consultas no mercado, a TRACBEL S/A foi a que melhor oferta apresentou, num total de Cr$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros).

Assim sendo, esta comissão por unanimidade de seus membros e ouvidos os técnicos, são de parecer favorável a aquisição daquela motoniveladora pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga junto a firma TRACBEL S/A pelo preço de Cr$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros).

E o nosso parecer.

Ubaporanga, 15 de fevereiro de 1.993.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO – PORTARIA 03/93

ADALTON DE LIMA

Presidente

GERALDO FAUSTINO ROSA

Membro

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Membro